Código de Ética e Conduta

1. Introdução

A BANSUR JM nasce do DNA de um grupo empresarial que opera em vários segmentos de mercado a mais de 50 anos. O sucesso destes empreendimentos ao longo deste período propiciou grande experiência e aprendizado para a garantia destes investimentos. Com simplicidade e intuição, a BANSUR JM propicia desburocratizar o atendimento financeiro de forma a assistir o brasileiro e transformar sua experiência, garantindo soluções inovadoras que atendam suas necessidades.

2. Missão, Visão e Valores

Missão: Nosso negócio é oferecer ao cliente AGILIDADE, SEGURANÇA, TRANSPARÊNCIA, SIMPLICIDADE e INTUIÇÃO, e entregá-las da forma mais competitiva, rápida e pontual, por um time que entende melhor as necessidades do cliente, transformando sua experiência.

Visão: Ser reconhecido pela nossa INOVAÇÃO, pela QUALIDADE dos serviços prestados e pela ÉTICA, conquistadas através do trabalho em equipe, sempre na busca contínua dos melhores resultados para o Cliente, Parceiros, Colaboradores e Sócios.

Valores: ÉTICA em todas as atividades e relacionamentos, TRANSPARÊNCIA nas informações necessárias às partes envolvidas, SIMPLICIDADE e INTUIÇÃO.

3. Conceitos

3.1. Código de Ética e Conduta

É o instrumento normativo que a instituição se utiliza para comunicar os valores e princípios éticos que norteiam sua atuação e que deverão ser incorporados e seguidos por todos os seus membros e parceiros.

3.2. Relacionamento com Partes Interessadas

Os sócios, acionistas, diretores e colaboradores devem estar de acordo com as práticas expressas neste Código de Ética e Conduta corporativa no relacionamento entre si e no relacionamento com partes interessadas.

São consideradas partes interessadas:

▪ Sócios, acionistas e diretores
▪ Gestores e colaboradores
▪ Fornecedores e prestadores de serviços
▪ Parceiros comerciais
▪ Clientes
▪ Sindicatos ou associações de classes
▪ Órgãos reguladores
▪ Governos, em todas as esferas
▪ Concorrentes

3.3. Comprometimento de Todos

Este Código de Ética e Conduta é cumprido por todas pessoas que fazem parte da Bansur JM SCD. A atuação com base neste Código de Ética e Conduta exige autodisciplina pessoal e organizacional, indo além do que está prescrito pela legislação e regulamentação do setor financeiro.

3.4. Legalidade e Conformidade

Significa respeitar, de forma irrestrita, as normas e legislação aplicáveis na execução de suas atividades diárias.

3.5. Transparência

É disponibilizado tempestivamente as partes interessadas envolvidos as informações pertinentes às atividades e operações realizadas. Para tal, toda documentação comprobatória das atividades e operações, exigida pela legislação e normas vigentes, é mantida pelo tempo que a legislação referente exige. Também é assegurado que qualquer relatório divulgado, pela Bansur JM SCD, por meio eletrônico, impresso ou outro, contenha informações corretas e que sejam apresentadas em tempo hábil.

3.6. Sigilo da Informações

▪ É respeitado a legislação referente ao sigilo sobre operações financeiras dos clientes da Bansur JM SCD (Lei Complementar nº 105/2001).

4. Comitê de Ética e Conduta da Bansur JM SCD

O Comitê de Ética e Conduta da Bansur JM SCD é composto pela Alta Administração (Diretoria Executiva)

Seu objetivo é recepcionar, avaliar e decidir próximos passos quando do recebimento de violações deste Código de Ética e Conduta.   

Caso algum participante do Comitê de Ética esteja em situação de conflito de interesses, relativamente à situação concreta em análise, será automaticamente proibido de deliberar quanto às ações pertinentes à mesma.

Qualquer parte interessada pode comunicar suspeitas ou fatos relacionados a práticas de negociação não éticas, fraudes, corrupção ou comportamentos que não estejam alinhados a este Código de Ética e Conduta.

As comunicações podem ser realizadas a qualquer membro do Comitê de Ética ou, alternativamente, de forma anônima, pelo Canal de Denúncias (Facti) disponibilizado pela instituição em seu sítio na internet.  

5. Orientações Gerais

5.1. Práticas de Negociação Não Éticas

Não são aceitas práticas de negociação não éticas, que englobam também as fraudes ou práticas de corrupção. As suspeitas e denúncias de tais atos serão rigorosamente apuradas. Para tanto, a Bansur JM SCD tem o compromisso com sistemas de controle, normas, procedimentos, padrões e atividades orientados para a prevenção, a detecção, a denúncia e o efetivo combatem às práticas irregulares.

São consideradas práticas não éticas de negociação:

▪ Descumprir o disposto neste Código e na legislação aplicável às atividades da Bansur JM SCD.

▪ Fazer uso de agente interposto para realizar operações fraudulentas, irregulares ou em desacordo com este documento.

▪ Omitir informações que sejam relevantes para a defesa dos interesses da Bansur JM SCD e de seus negócios com os clientes.

▪ Induzir terceiros a erro de qualquer forma.

▪ Tirar vantagem desleal de qualquer um, por meio de manipulação, ocultamento, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática desleal de negociação.

▪ Fraudar informações cadastrais, gerenciais, registros contábeis e/ou processos automatizados.

5.5. Segurança e Sigilo das Informações

Toda informação financeira a respeito da Bansur JM SCD é confidencial a menos que tenha sido divulgada por meio de relatórios aos seus sócios ou publicada em jornais ou outros meios de comunicação de massa.

5.6. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

A Bansur JM SCD adota os melhores padrões de políticas e procedimentos relacionados à prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, nos termos da regulamentação existente sobre o assunto.

5.7. Lei Anticorrupção

A Bansur JM SCD adota os melhores padrões de políticas e procedimentos relacionados à prevenção ao crime de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

6. Conflito de Interesses

Conflito de interesses é a falta de alinhamento entre os integrantes de um grupo, não somente na questão objetiva de definição de uma ação ou tomada de decisão, mas também na percepção de que interesses individuais poderão se sobrepor à decisão ou ação do grupo. Por exemplo, há conflito de interesses quando alguém obtém uma vantagem indevida para si ou para outros, mediante uso do poder de sua posição na instituição.

No tratamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e qualquer pessoa física ou jurídica que realizem negócios com a Bansur JM SCD os colaboradores se privam de qualquer ação ou omissão nas situações que, porventura, provoquem conflitos entre os seus interesses pessoais e o da Bansur JM SCD.

As decisões de negócios devem ser tomadas em conformidade com o interesse da Bansur JM SCD e unicamente com base na qualidade dos serviços, no preço e em outros fatores competitivos, sem influência de inclinações pessoais ou conflito de interesses.

7. Relacionamento com Partes Interessadas

7.1. Relacionamento entre Colaboradores

Não são admitidos comportamentos de quaisquer partes, que configurem, por exemplo, as seguintes situações:

▪ Manifestação de rejeição ou intolerância relacionada à cor da pele, raça, sexo, idade, religião, ideologia política, orientação sexual e/ou deficiência física de qualquer natureza.
▪ Assédio sexual.
▪ Assédio moral.
▪ Abuso de poder.

7.2. Relacionamento com Clientes

O relacionamento com clientes é pautado pela diligência na prestação de informações técnicas inerentes aos produtos e serviços oferecidos pela Bansur JM SCD, sendo vedado o fornecimento de qualquer tipo de interpretação pessoal a respeito da conjuntura, tendências e oportunidades de mercado.

7.3. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviço

A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviço são baseadas em critérios técnicos, imparciais e de acordo com as necessidades da instituição.

7.4. Relacionamento com Órgãos Reguladores

Contatos feitos em nome da Bansur JM SCD com servidores públicos com o intuito de melhorar as relações do grupo com o Poder Público e colaborar na elaboração de políticas públicas de interesse geral ou contatos com funcionários públicos pertencentes a órgãos que regulam a atividade financeira, envolvendo a Bansur JM SCD, são feitos unicamente sob o preceito da moralidade, cooperação, transparência e independência.

7.5. Comunicação Externa: Público / Imprensa

Devem ser observados os seguintes pontos de atenção:

▪ É proibido o uso de material, marca e logotipo da Bansur JM SCD para assuntos pessoais.
▪ Correção, clareza e precisão das peças publicitárias e apresentações corporativas da Bansur JM SCD.
▪ Conformidade das peças publicitárias à legislação e regulamentação.
▪ Declarações à imprensa, somente com autorização formal da Alta Administração.

8. Canal de ouvidoria e denúncias

Qualquer reclamação, sugestão ou critica pode ser comunicada através do telefone (31)3665-4232 e e-mail: contato@bansurjm.com.br

Utilize esse canal pelo telefone 0800 067 5757 ou e-mail ouvidoria@abscm.com.br, de segunda-feira a sexta-feira de 08:30hs às 17:30hrs quando sua solicitação ou reclamação não for atendida de forma satisfatória pelo SAC ou Fale Conosco.