Aviso de Privacidade

1. Introdução

A instituição financeira deve ter políticas e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme determinação do Banco Central do Brasil. A Bansur JM SCD estabelece uma política institucional para a adoção de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, aplicável a todos os funcionários e colaboradores. A política considera perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços, além dos funcionários, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

2. Diretrizes

A diretoria da Bansur JM SCD definiu seu compromisso de implementar e aprimorar continuamente o sistema de controles internos e estabelecer diretrizes para o fortalecimento das práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. A política da instituição inclui proteger a sua reputação, disseminar uma cultura de prevenção, aprimorar as políticas de gerenciamento de riscos, identificar e designar responsabilidades e atribuições, disseminar princípios éticos e regras de conduta, não realizar operações que possam configurar crimes, oferecer treinamento adequado, manter sistema de registro e gestão de informações, manter canais de comunicação adequados, monitorar operações suspeitas, analisar prévia de riscos, manter instrumentos adequados e rotinas periódicas, comunicar operações suspeitas, manter avaliação interna de risco atualizada e avaliar a efetividade. A Bansur JM SCD manterá monitoramento, pesquisa e consulta às listas restritivas nacionais e internacionais de pessoas impedidas e/ou outras pessoas físicas e jurídicas que apresentem qualquer informação desabonadora relacionada às atividades internacionais/nacionais ilícitas que possam configurar indícios de movimentações financeiras envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas, realização de operações ou prestação de serviços a pessoas que tenham cometido atos terroristas, ou deles participado ou facilitado, e existência de recursos pertencentes ou controlados por pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas.

3. Relacionamento com clientes e potenciais clientes

A conquista ou a manutenção de relacionamento com um cliente deve ser guiada pela perspectiva ética e de transparência, sob a ótica do conceito “Conheça seu Cliente” e não isoladamente pelo interesse pessoal, comercial e /ou de resultado que esse cliente possa proporcionar à Bansur JM SCD, funcionário, parceiro de negócios/correspondente ou colaborador interessado no relacionamento.

A identificação e caracterização de Pessoa Politicamente Exposta, devem ser realizadas com particular atenção, aplicando-se com a devida diligência os procedimentos de aceitação e manutenção do relacionamento, estabelecidos nas políticas e procedimentos definidos pela instituição.

4. Contratação de funcionários / parceiros de negócios/correspondentes e/ou prestadores de serviços terceirizados

A admissão de um funcionário e a contratação de correspondente, parceiro de negócios e/ou prestador de serviço terceirizado, deve ser guiada pela perspectiva ética e de transparência, sob a ótica do conceito “Conheça seu Colaborador” e não isoladamente pelo interesse pessoal, comercial, profissional e/ou de resultado que esse colaborador possa proporcionar à Bansur JM SCD, ou ao colaborador interessado.

5. Conheça seu cliente

A política “Conheça Seu Cliente” tem como objetivo garantir que a Bansur JM SCD tenha informações completas e precisas sobre seus clientes e parceiros de negócios, com o objetivo de gerenciar seus riscos de forma efetiva e cumprir as obrigações regulatórias. Algumas regras e solicitações que devem ser feitas incluem:

  • Identificação do cliente: A Bansur JM SCD deve obter informações básicas sobre o cliente, como nome completo, endereço, número de identificação e nacionalidade. Além disso, deve ser verificado se o cliente é politicamente exposto ou possui vínculos com pessoas politicamente expostas.
  • Obtenção de informações adicionais: Dependendo do nível de risco do cliente e do tipo de transação, a Bansur JM SCD pode solicitar informações adicionais, como fonte de renda, atividades profissionais, dados patrimoniais e outros documentos que comprovem a identidade e legitimidade dos recursos envolvidos na transação.
  • Monitoramento contínuo: A Bansur JM SCD deve monitorar continuamente as transações dos clientes em busca de atividades suspeitas ou incomuns. Além disso, deve atualizar regularmente as informações do cliente e avaliar periodicamente o nível de risco associado a cada cliente.
  • Política de risco: A Bansur JM SCD deve estabelecer uma política de risco que determine o nível aceitável de risco para cada cliente e transação, levando em consideração fatores como a natureza do negócio, o país de origem do cliente e o valor da transação.
  • Treinamento dos funcionários: Todos os funcionários da Bansur JM SCD devem receber treinamento regular sobre a política “Conheça Seu Cliente” e sobre como identificar e reportar atividades suspeitas.
6. Conheça seu funcionário

A Política de Conheça Seu Funcionário tem como objetivo assegurar que todos os colaboradores da instituição financeira sejam submetidos a um processo seletivo criterioso e monitorados continuamente para garantir a integridade e confiabilidade em suas funções.

Algumas medidas a serem adotadas incluem:

  • Realização de uma análise de antecedentes criminais antes da contratação de qualquer funcionário;
  • Verificação de referências profissionais e pessoais;
  • Realização de avaliação de integridade para verificar a confiabilidade do colaborador;
  • Provisão de treinamento e capacitação para assegurar que os funcionários compreendam as políticas e regulamentações de PLD/CFT, estando preparados para identificar e relatar atividades suspeitas;
  • Realização de avaliações periódicas de desempenho para monitorar a conduta dos funcionários;
  • Realização de avaliações regulares de risco para identificar áreas de maior risco associadas a determinados cargos ou departamentos;
  • Manutenção de registros atualizados de informações pessoais e profissionais dos funcionários;
  • Garantia de que as informações pessoais e profissionais dos funcionários sejam mantidas confidenciais e que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas.
7. Conheça seu parceiro/ prestador de serviço

A política de Conheça seu Parceiro/Prestador de Serviço tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos para identificação, análise e monitoramento dos riscos associados aos parceiros/prestadores de serviço da instituição.

Entre as regras e solicitações que devem ser feitas, estão:

  • Identificação e cadastro de todos os parceiros/prestadores de serviço da instituição;
  • Realização de diligências prévias à contratação de novos parceiros/prestadores de serviço, incluindo verificação de antecedentes, histórico de negócios e avaliação de riscos associados;
  • Estabelecimento de critérios objetivos para seleção de parceiros/prestadores de serviço, considerando a aderência às políticas e normas da instituição, capacidade técnica, financeira e de gestão de riscos;
  • Acompanhamento contínuo da performance dos parceiros/prestadores de serviço, incluindo avaliação periódica de riscos e da aderência aos contratos firmados;
  • Estabelecimento de medidas para mitigação dos riscos identificados, incluindo definição de planos de ação e revisão dos contratos quando necessário;
  • Registro e documentação de todas as etapas do processo de seleção, monitoramento e avaliação dos parceiros/prestadores de serviço.

A política de Conheça seu Parceiro/Prestador de Serviço deve ser aplicada a todos os parceiros/prestadores de serviço da instituição, independentemente da sua natureza ou relação comercial estabelecida.

8. Novos produtos / serviços

A Bansur JM SCD desenvolve produtos financeiros de acordo com as regulamentações existentes e analisa cuidadosamente qualquer novo produto, serviço ou tecnologia para garantir que cumpra as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A área de compliance elabora um relatório de aprovação que considera vários aspectos, incluindo a compatibilidade com os objetivos da instituição, identificação do público-alvo, impacto nos custos de desenvolvimento e rentabilidade esperada, aderência às regulamentações de PLD/CFT, avaliação dos riscos de uso ilícito e estrutura tecnológica necessária. A diretoria avalia e aprova o relatório antes do lançamento do novo produto, e apenas quando o manual com políticas e procedimentos específicos for concluído em conformidade com as regulamentações vigentes, o produto será operacionalizado.

9. Avaliação interna de risco

A Diretoria da instituição financeira tem a responsabilidade de implementar e manter um processo contínuo de avaliação interna de risco, considerando fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição. Isso inclui a identificação de novos riscos, avaliação periódica de riscos a cada dois anos ou em períodos inferiores, avaliação de deficiências apontadas por outras áreas e órgãos de supervisão, e avaliação da aderência do sistema de controles internos com foco em PLD/CFT em relação às políticas institucionais e aos níveis de risco aceitáveis. A Diretoria deve tomar medidas apropriadas em caso de exceção às políticas e aos procedimentos, com o objetivo de manter a exposição aos riscos em conformidade com os limites estabelecidos pela administração.

10. Avaliação de efetividade

A Diretoria, com o suporte de Gestores e Área de Compliance, deve implementar um processo contínuo de avaliação de efetividade, por meio de testes contínuos e avaliações de eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos chaves para o negócio da instituição. O objetivo é reduzir os riscos decorrentes de deficiências identificadas a níveis aceitáveis estabelecidos pela administração, com tratamento adequado às deficiências apontadas pelas Áreas de Compliance, Auditoria Interna e pelo Banco Central do Brasil.

11. Expectativas

Confiamos aos Diretores, funcionários, colaboradores, parceiros de negócios/correspondentes, o compromisso quanto à estrita observância a esta política, bem como atuação diligente na condução da análise e comunicação de indícios de ocorrências de crimes previstos na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12.

12. Regulamentação associada

Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12
Lei nº 13.260/16
Circular n° 3.978/20
Carta Circular nº 4.001/20

13. Do controle da política

A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PLD/CFT, está aprovada pela Diretoria, registrada em ata de reunião e está sendo publicada e comunicada para todos os funcionários/colaboradores/parceiros de negócios/correspondentes e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.